Autor de PL do Aborto vai sugerir pena de 30 anos para estupradores

Ação do autor do PL do Aborto ocorre depois de críticas ao texto atual, que teve urgência aprovada.

Depois da repercussão negativa, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ/foto), autor do Projeto de Lei (PL) 1.904/2024, que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples, disse que vai sugerir à relatora do texto o aumento da pena do crime de estupro. A informação foi publicada pelo parlamentar nas redes sociais, nesta sexta-feira (14).

A ação ocorre depois de uma repercussão negativa do projeto, que teve a urgência aprovada em votação relâmpago na Câmara nesta semana, que durou 23 segundos. Nas redes sociais, internautas criticaram o PL do Aborto, que aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento depois das 22 semanas de gestação — consideram-se os casos de estupro.

Com o PL do Aborto em vigor, caso uma mulher adulta vítima de estupro faça um aborto depois da 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de detenção, enquanto o abusador pode ficar com pena entre seis e dez anos de prisão.

O texto, contudo, ainda não tem um relator, portanto, não é possível saber qual será a redação final. A ideia é que seja uma deputada, e que o nome deve ser anunciado nas próximas semanas. Também não há previsão para a apreciação do mérito do PL do Aborto em plenário.

PL sobre aborto aprovado pela Câmara

Conforme o PL do Aborto, se a mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que um terceiro faça o procedimento, a pena passa de um a três anos de prisão para de seis a 20 anos. A pena para quem realizar o procedimento com ou sem consentimento passa a ser de seis a 20 anos.

Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Na prática, a mulher não vai presa, mas responde pelo crime.

De acordo com o PL do Aborto, só poderão realizar o aborto mulheres com gestação até 22ª semana, mesmo que em casos de estupro. Depois desse período, o procedimento vai se tornar crime, o que não ocorre hoje. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.

Proposta foi em reação ao STF

O texto ganhou força nas últimas semanas depois de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema.

Em 17 de maio, o ministro derrubou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado nos casos de aborto legal de fetos de até 22 semanas, decorrente de gravidez por estupro.

A decisão do ministro acolheu uma ação do Psol que alegou que, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana.

Em 25 de maio, o ministro ainda proibiu a abertura de novos procedimentos contra profissionais de saúde com base na resolução do CFM.

Foto: Zeca Ribeiro