PF caça ex-diretores foragidos da Americanas

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta (27), a Operação Disclosure, para cumprir mandados de prisão contra dois ex-diretores das Americanas e buscar provas das fraudes contábeis de R$ 25,3 bilhões nos cofres da varejista. A 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro ainda determinou o sequestro de bens e valores destes ex-diretores que somam mais de meio bilhão de reais.

O cerco conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e apoio técnico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não resultou nas prisões, porque os alvos estão no exterior e já são considerados foragidos internacionais. A PF não divulgou os nome dos alvos de mandados de prisões preventivas, mas um deles seria o ex-CEO Miguel Gutierrez, que morava no bairro carioca do Leblon, mas passou a viver em Madri, na Espanha, há cerca de um ano. E Anna Christina Ramos Saicali seria a outra ex-diretora a ser presa, que estaria em Portugal. Ambos já negaram ilegalidades.

O caso originado de fato relevante divulgado pela própria empresa já foi investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Americanas no Congresso Nacional, e levou 80 policiais federais às ruas para cumprir 15 mandados de busca e apreensão nas residências dos ex-diretores das Americanas e de 14 investigados, no Rio de Janeiro.

O esquema

A PF divulgou que a atual diretoria das Americanas colaboram com as investigações contra seus ex-diretores, apontados como autores de fraudes contábeis relacionadas a operações de risco sacado. A manobra consiste em uma operação na qual a varejista consegue antecipar o pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto aos bancos.

A investigação ainda identificou, segundo a PF, fraudes envolvendo contratos de verba de propaganda cooperada (VPC), que consistem em incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram. Além de fortes indícios da prática do crime de manipulação de mercado, uso de informação privilegiada, também conhecido como “insider trading”, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

A operação faz referência à expressão “disclosure”, comum no mercado financeiro para indicar o repasse de informações para todos os interessados na situação de uma companhia, que pode ser traduzido como o ato de dar transparência à situação econômica da empresa.

Os alvos podem responder por delitos de manipulação de mercado (Art. 27-C da Lei n. 6385/76) e uso de informação privilegiada/Insider trading (Art. 27-D da Lei n. 6385/76), entre outros em investigação.

Foto: Tânia Rêgo/ABr